Isenção de IRPF para aposentados e pensionistas | Revir Soluções Tributárias

Exclusivo para aposentados e pensionistas

Tenha direito à isenção e restituição do Imposto de Renda

Especialistas com 20 anos de experiência ajudando aposentados e pensionistas com doença grave a pararem de pagar Imposto de Renda e a recuperarem, com correção, o que pagaram indevidamente nos últimos 5 anos.

Exclusivo para aposentados e pensionistas
Restituição de até 5 anos de imposto pago indevidamente
20 anos de experiência no mercado tributário
Nossos serviços

Duas frentes, um único objetivo: garantir o que é seu por direito

Isenção e restituição do Imposto de Renda

Para aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada portadores de doença grave.

Se você é aposentado, pensionista ou recebe previdência privada e tem — ou já teve — uma das 17 doenças graves previstas em lei, pode ter direito a parar de pagar Imposto de Renda sobre seus proventos e a recuperar, com correção, tudo o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos. Cuidamos de todo o levantamento documental, do requerimento e do acompanhamento do processo até o resultado.

Consultar meu direito

Isenção da contribuição previdenciária estadual

Um direito pouco conhecido de servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas com doença grave.

Servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças previstas na Lei Federal 7.713/88 têm, em diversos estados, o direito de reduzir ou suspender totalmente o desconto mensal de contribuição previdenciária sobre os proventos — mesmo após a aposentadoria. Avaliamos sua legislação estadual e conduzimos o pedido de ponta a ponta.

Consultar meu direito
Como funciona

Do primeiro contato à restituição, sem complicação

Você foca em cuidar da sua saúde. Nós cuidamos de cada etapa do processo.

  1. 01

    Conversa inicial gratuita

    Você fala com um consultor pelo WhatsApp e conta seu caso. Sem custo e sem compromisso.

  2. 02

    Reunião dos laudos e exames

    Ajudamos você a organizar os exames e laudos médicos que comprovam a doença — não é necessário laudo oficial de perícia.

  3. 03

    Protocolo do requerimento

    Nossa equipe monta e protocola o pedido de isenção junto ao órgão competente, cuidando de cada detalhe técnico.

  4. 04

    Acompanhamento em tempo real

    Você acompanha o andamento do processo pelo WhatsApp ou e-mail, com atualizações diretas da equipe.

  5. 05

    Isenção e restituição garantidas

    Concedida a isenção, você para de pagar o imposto — e ainda recebe de volta, com correção, o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos.

Lei 7.713/88

Válido para 17 doenças graves — inclusive se você já foi curado

Confira a lista completa das 17 doenças graves previstas em lei que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. Clique em cada uma para entender os critérios.

O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627) já confirmou: você não precisa estar com sintomas ativos nem provar que a doença está em fase grave no momento do pedido — e, se já foi curado, o direito à isenção continua valendo.

Neoplasia maligna (câncer)

Abrange também carcinoma, sarcoma e adenocarcinoma. Mesmo com a cura, o direito à isenção permanece — o STJ já confirmou que não é preciso comprovar sintomas atuais.

Cardiopatia grave

O uso contínuo de medicação e a realização de cirurgias não retiram o direito — idade, fatores de risco e histórico clínico são considerados caso a caso.

AIDS

Pessoas com HIV/AIDS têm direito à isenção mesmo assintomáticas e em tratamento medicamentoso contínuo, sem necessidade de comprovar sintomas no momento do pedido.

Cegueira

Pode atingir apenas um dos olhos — não precisa ser bilateral. O diagnóstico deve apontar visão inferior a 20/400, mesmo com a melhor correção.

Paralisia irreversível e incapacitante

Condição sem perspectiva de melhora mesmo após tratamento, geralmente decorrente de AVC ou lesão do sistema nervoso.

Nefropatia grave

Doenças renais dão direito à isenção mesmo quando afetam um único rim, avaliadas pela filtração glomerular e pela dosagem de creatinina.

Esclerose múltipla

Doença neurológica autoimune que afeta o sistema nervoso central. O diagnóstico médico já garante o direito, independentemente do estágio atual.

Doença de Parkinson

Distúrbio neurológico progressivo. O direito à isenção vale a partir do diagnóstico, mesmo com os sintomas controlados por medicação.

Alienação mental

Abrange quadros psiquiátricos graves e incapacitantes, comprovados por laudo médico especializado.

Hepatopatia grave

Doenças graves do fígado, como cirrose e hepatites crônicas graves, comprovadas por exames e laudos médicos.

Hanseníase

Doença infecciosa que, mesmo tratada e curada, mantém o direito à isenção — a cura não retira o benefício já reconhecido.

Tuberculose ativa

Doença infecciosa grave. O diagnóstico médico é suficiente para comprovar o direito, sem necessidade de perícia oficial.

Espondiloartrose anquilosante

Doença reumática inflamatória crônica da coluna vertebral, comprovada por exames de imagem e laudo médico.

Doença de Paget em estado avançado

Distúrbio ósseo crônico, considerado para fins de isenção quando em estágio avançado, conforme critérios médicos.

Fibrose cística (mucoviscidose)

Doença genética que afeta pulmões e outros órgãos, incluída expressamente na lei como doença grave.

Contaminação por radiação

Doenças decorrentes de exposição à radiação, comprovadas por laudo médico especializado.

Moléstia profissional

Doença desencadeada, agravada ou relacionada à atividade de trabalho, como bursite, tendinopatia e síndrome do túnel do carpo.

Equipe da Revir Soluções Tributárias reunida no escritório em Chapecó (SC)

20

anos de experiência

Sobre a Revir

Tradição e experiência no mercado tributário

Nossa equipe é especializada em ações de isenção do Imposto de Renda para quem tem ou teve uma doença grave. Atuamos em todo o Brasil, de forma presencial e online, por WhatsApp e e-mail — e você acompanha cada etapa do seu processo em tempo real.

Mais do que resolver um processo, tratamos cada caso com o cuidado que um momento delicado da sua vida merece.

  • Especialistas em isenção de impostos para quem tem doença grave
  • Atendimento humano, próximo e transparente
  • Presença nacional, presencial e 100% online
  • Você acompanha tudo, em tempo real
Falar com um consultor
Depoimentos

O que nossos clientes dizem sobre a Revir

Depoimento em vídeo de Shirley sobre isenção de Imposto de Renda

Shirley

Isenção de Imposto de Renda

Depoimento em vídeo de Roque sobre isenção de Imposto de Renda

Roque

Isenção de Imposto de Renda

Depoimento em vídeo de Mauri sobre isenção de Imposto de Renda

Mauri

Isenção de Imposto de Renda

FAQ

Dúvidas frequentes

Reunimos as perguntas mais comuns de quem está avaliando pedir a isenção. Não encontrou a sua resposta?

Falar com a equipe
O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

É um benefício previsto na Lei 7.713/88 (art. 6º, XIV) que isenta aposentados, pensionistas e reformados com uma das 17 doenças graves previstas em lei do pagamento de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão — e permite recuperar, com correção monetária, o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

É necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade para o trabalho?

Não. A doença não precisa ter causado invalidez ou incapacidade para o trabalho. Basta que o contribuinte tenha sido acometido por uma das doenças previstas em lei (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88) — mesmo que já esteja curado e mesmo que a doença nunca tenha impedido o trabalho.

Já fui curado da doença. Ainda tenho direito à isenção?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627) já definiu que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem que seja exigida a comprovação de sintomas atuais nem da recidiva da doença. Ou seja: uma vez comprovado o diagnóstico de uma das doenças previstas em lei, a cura não retira o seu direito.

Preciso estar com a doença em fase grave ou ativa para ter direito?

Não. Pela mesma Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar que a doença está em fase ativa ou agravada no momento do pedido. Basta o diagnóstico de uma das doenças previstas em lei, comprovado por exames e laudos médicos.

Preciso de um laudo oficial de perícia para conseguir a isenção?

Não. Basta apresentar exames e laudos médicos emitidos pelo seu médico de confiança que comprovem a existência da doença prevista em lei.

Sou aposentado, mas continuo trabalhando. Tenho direito à isenção?

Sim. Você tem direito à isenção, mas ela será aplicada apenas sobre os proventos da aposentadoria — não sobre a renda do trabalho ativo.

Sou obrigado a apresentar a declaração anual mesmo sendo isento?

Sim. A isenção do Imposto de Renda não dispensa o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual, quando cabível.

O que devo fazer para ter direito à isenção?

Reúna os exames e laudos que comprovem a doença e entre em contato com a nossa equipe para darmos início ao procedimento.

A isenção é concedida automaticamente?

Não. É preciso reunir a documentação certa e protocolar o requerimento correto junto ao órgão responsável. A Revir avalia o seu caso e conduz todo o processo — fale com a nossa equipe.

Aposentado ou pensionista? Descubra se você tem direito à isenção e à restituição dos últimos 5 anos

Fale agora com um consultor e descubra, sem custo, se você tem direito.