Tenha direito à isenção e restituição do Imposto de Renda
Especialistas com 20 anos de experiência ajudando aposentados e pensionistas com doença grave a pararem de pagar Imposto de Renda e a recuperarem, com correção, o que pagaram indevidamente nos últimos 5 anos.
Restituição de até 5 anos de imposto pago indevidamente
20 anos de experiência no mercado tributário
Nossos serviços
Duas frentes, um único objetivo: garantir o que é seu por direito
Isenção e restituição do Imposto de Renda
Para aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada portadores de doença grave.
Se você é aposentado, pensionista ou recebe previdência privada e tem — ou já teve — uma das 17 doenças graves previstas em lei, pode ter direito a parar de pagar Imposto de Renda sobre seus proventos e a recuperar, com correção, tudo o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos. Cuidamos de todo o levantamento documental, do requerimento e do acompanhamento do processo até o resultado.
Um direito pouco conhecido de servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas com doença grave.
Servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças previstas na Lei Federal 7.713/88 têm, em diversos estados, o direito de reduzir ou suspender totalmente o desconto mensal de contribuição previdenciária sobre os proventos — mesmo após a aposentadoria. Avaliamos sua legislação estadual e conduzimos o pedido de ponta a ponta.
Válido para 17 doenças graves — inclusive se você já foi curado
Confira a lista completa das 17 doenças graves previstas em lei que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. Clique em cada uma para entender os critérios.
O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627) já confirmou: você não precisa estar com sintomas ativos nem provar que a doença está em fase grave no momento do pedido — e, se já foi curado, o direito à isenção continua valendo.
Neoplasia maligna (câncer)
Abrange também carcinoma, sarcoma e adenocarcinoma. Mesmo com a cura, o direito à isenção permanece — o STJ já confirmou que não é preciso comprovar sintomas atuais.
Cardiopatia grave
O uso contínuo de medicação e a realização de cirurgias não retiram o direito — idade, fatores de risco e histórico clínico são considerados caso a caso.
AIDS
Pessoas com HIV/AIDS têm direito à isenção mesmo assintomáticas e em tratamento medicamentoso contínuo, sem necessidade de comprovar sintomas no momento do pedido.
Cegueira
Pode atingir apenas um dos olhos — não precisa ser bilateral. O diagnóstico deve apontar visão inferior a 20/400, mesmo com a melhor correção.
Paralisia irreversível e incapacitante
Condição sem perspectiva de melhora mesmo após tratamento, geralmente decorrente de AVC ou lesão do sistema nervoso.
Nefropatia grave
Doenças renais dão direito à isenção mesmo quando afetam um único rim, avaliadas pela filtração glomerular e pela dosagem de creatinina.
Esclerose múltipla
Doença neurológica autoimune que afeta o sistema nervoso central. O diagnóstico médico já garante o direito, independentemente do estágio atual.
Doença de Parkinson
Distúrbio neurológico progressivo. O direito à isenção vale a partir do diagnóstico, mesmo com os sintomas controlados por medicação.
Alienação mental
Abrange quadros psiquiátricos graves e incapacitantes, comprovados por laudo médico especializado.
Hepatopatia grave
Doenças graves do fígado, como cirrose e hepatites crônicas graves, comprovadas por exames e laudos médicos.
Hanseníase
Doença infecciosa que, mesmo tratada e curada, mantém o direito à isenção — a cura não retira o benefício já reconhecido.
Tuberculose ativa
Doença infecciosa grave. O diagnóstico médico é suficiente para comprovar o direito, sem necessidade de perícia oficial.
Espondiloartrose anquilosante
Doença reumática inflamatória crônica da coluna vertebral, comprovada por exames de imagem e laudo médico.
Doença de Paget em estado avançado
Distúrbio ósseo crônico, considerado para fins de isenção quando em estágio avançado, conforme critérios médicos.
Fibrose cística (mucoviscidose)
Doença genética que afeta pulmões e outros órgãos, incluída expressamente na lei como doença grave.
Contaminação por radiação
Doenças decorrentes de exposição à radiação, comprovadas por laudo médico especializado.
Moléstia profissional
Doença desencadeada, agravada ou relacionada à atividade de trabalho, como bursite, tendinopatia e síndrome do túnel do carpo.
Nossa equipe é especializada em ações de isenção do Imposto de Renda para quem tem ou teve uma doença grave. Atuamos em todo o Brasil, de forma presencial e online, por WhatsApp e e-mail — e você acompanha cada etapa do seu processo em tempo real.
Mais do que resolver um processo, tratamos cada caso com o cuidado que um momento delicado da sua vida merece.
Especialistas em isenção de impostos para quem tem doença grave
O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave?
É um benefício previsto na Lei 7.713/88 (art. 6º, XIV) que isenta aposentados, pensionistas e reformados com uma das 17 doenças graves previstas em lei do pagamento de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão — e permite recuperar, com correção monetária, o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
É necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade para o trabalho?
Não. A doença não precisa ter causado invalidez ou incapacidade para o trabalho. Basta que o contribuinte tenha sido acometido por uma das doenças previstas em lei (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88) — mesmo que já esteja curado e mesmo que a doença nunca tenha impedido o trabalho.
Já fui curado da doença. Ainda tenho direito à isenção?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627) já definiu que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem que seja exigida a comprovação de sintomas atuais nem da recidiva da doença. Ou seja: uma vez comprovado o diagnóstico de uma das doenças previstas em lei, a cura não retira o seu direito.
Preciso estar com a doença em fase grave ou ativa para ter direito?
Não. Pela mesma Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar que a doença está em fase ativa ou agravada no momento do pedido. Basta o diagnóstico de uma das doenças previstas em lei, comprovado por exames e laudos médicos.
Preciso de um laudo oficial de perícia para conseguir a isenção?
Não. Basta apresentar exames e laudos médicos emitidos pelo seu médico de confiança que comprovem a existência da doença prevista em lei.
Sou aposentado, mas continuo trabalhando. Tenho direito à isenção?
Sim. Você tem direito à isenção, mas ela será aplicada apenas sobre os proventos da aposentadoria — não sobre a renda do trabalho ativo.
Sou obrigado a apresentar a declaração anual mesmo sendo isento?
Sim. A isenção do Imposto de Renda não dispensa o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual, quando cabível.
O que devo fazer para ter direito à isenção?
Reúna os exames e laudos que comprovem a doença e entre em contato com a nossa equipe para darmos início ao procedimento.
A isenção é concedida automaticamente?
Não. É preciso reunir a documentação certa e protocolar o requerimento correto junto ao órgão responsável. A Revir avalia o seu caso e conduz todo o processo — fale com a nossa equipe.
Aposentado ou pensionista? Descubra se você tem direito à isenção e à restituição dos últimos 5 anos
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