Ela pode ser de apenas um olho, inclusive, não precisa necessariamente ser bilateral. O seu diagnóstico, porém, deve ser específico: visão menor que 20/400, com a melhor correção.
Especialistas com 20 anos de experiência ajudando pessoas com doença a garantirem seus direitos com segurança, agilidade e acompanhamento total.
Auxiliamos Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que sejam portadores de doenças a obterem a Isenção do Imposto de Renda.
A isenção da previdência estadual é um direito garantido a servidores públicos aposentados e pensionistas, em especial àqueles portadores de doenças elencadas na LEI Federal 7713/88, conforme previsto na Constituição Federal e legislações estaduais.
Atualmente, mesmo após a aposentadoria, muitos beneficiários continuam sofrendo desconto mensal de contribuição previdenciária sobre seus proventos. No entanto em alguns Estados, a lei assegura que, em casos específicos, esse desconto pode ser reduzido ou totalmente suspenso.
Confira aqui uma lista das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda, conforme a Lei 7.713/88.
Popularmente conhecido como tumor maligno, também abrange casos como carcinoma, sarcoma, adenocarcinoma por se tratar de uma espécie de câncer. Ainda que o paciente tenha se curado, o direito de Isenção de Imposto continua.
Ela pode ser de apenas um olho, inclusive, não precisa necessariamente ser bilateral. O seu diagnóstico, porém, deve ser específico: visão menor que 20/400, com a melhor correção.
Pessoas que convivem com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), ainda que assintomáticas e sob uso de medicamento, são elegíveis ao direito de isenção do imposto de renda.
Aqueles que possuem doença renal também possuem o direito de Isenção de Imposto. Esse diagnóstico abrange os casos de adoecimento de apenas um rim. Os métodos para avaliar esse distúrbio funcional do rim, tem como base a ‘filtração glomerular’ e a ‘dosagem de creatinina’.
O controle por meio de medicação diária e cirurgias não retira o direito de Isenção de Imposto, afinal, a idade do paciente, os fatores de risco, a realização prévia de cirurgias e o uso contínuo de medicamentos são pontos levados em consideração em cada caso.
Para que o quadro se amolde à lei, a paralisia deve ser uma condição capaz de não apresentar melhora, mesmo após diversas tentativas de tratamento e de restabelecimento das funções. A principal causa decorre de lesão cerebral causada por AVC ou por acidente que tenha afetado o sistema nervoso.
Trata-se de uma doença em que a atividade laboral tenha gerado um fator de risco que desencadeou, contribuiu ou agravou um distúrbio ou doença preestabelecida e seja possível estabelecer uma relação com a atividade laboral. Principais causas são: bursite, tendinopatia, síndrome do túnel de carpo, etc.
Nossa equipe é especializada com foco em ações de Isenção do Imposto de Renda para quem tem ou teve doença;
Atuamos em todo o Brasil de forma presencial e online através de canais como whatsapp e e-mail, podendo o cliente acompanhar o andamento do processo em tempo real;
Não. A doença não precisa necessariamente ter causado invalidez ou incapacidade para o trabalho.
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda, basta que o contribuinte tenha sido acometido por uma das doenças previstas em lei (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88) — mesmo que já esteja curado e mesmo que a doença não tenha gerado incapacidade laboral.
Não. Você não precisa de um laudo oficial.
É suficiente apresentar exames e laudos médicos emitidos pelo seu médico de confiança, que comprovem a existência da doença prevista em lei.
Sim, você tem direito à Isenção de Imposto, mas ela será aplicada somente aos proventos da aposentadoria.
Sim. A isenção do Imposto de Renda não dispensa o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.
Para ter direito à Isenção de Imposto, você deve reunir os exames e laudos que comprovem a doença e entrar em contato com a nossa equipe para darmos início ao procedimento.
Não. A Revir Soluções Tributárias pode ajuda de forma efetiva a avaliar o seu caso, entre em contato agora mesmo e garanta Isenção de Imposto.
Tenha Direito à Isenção e Restituição de Imposto de Renda!
Edifício Il Centenario - R. Duque de Caxias, 141 - sala 1305 - Centro, Chapecó - SC, 89802-420